Simples Nacional terá novas regras a partir de janeiro de 2025
Publicado em 06 de dezembro de 2024
Brasil | Jornal ContábilO Simples Nacional se trata de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos aplicáveis as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Segundo dados do Sebrae são cerca de 21 milhões de empresas optantes pelo regime.
Desse montante, 14 milhões de empresas são MEIs e outras 7 milhões são de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Apesar do Simples Nacional ser um modelo extremamente bem difundido, ainda sim, o mesmo constantemente passa por novas mudanças.
Para quem possuí empresa dentro do Simples Nacional, ou mesmo para quem busca ingressar no regime, é bom ficar de olho, isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), trouxe novas orientações para o Regime Tributário em 2025.
Mudanças no Simples Nacional em 2025
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou novas orientações para o Regime Tributário em 2025. São regras importantes às quais os empresários e contadores precisam se atentar.
1. Envio e Atualização de Informações sobre Empresas com Pendências
Até agora o processo de envio de informações de empresas com pendências físicas era menos automatizados e mais lento, havendo um rigor muito menor com os prazos pré-estabelecidos.
Agora:
- A Receita enviará até o dia 9 de dezembro de 2024 uma lista inicial de empresas (CNPJs) para cada ente federativo.
- Cada estado deverá informar à Receita Federal, até 31 de dezembro de 2024, quais são as empresas que possuem problemas, como:
- Dívidas Tributárias
- Inconsistências cadastrais
- Arquivos complementares podem ser enviados até 30 de janeiro de 2025.
- Empresas que regularizarem pendências até 12 de fevereiro de 2025 serão removidas da lista de empresas com irregularidades.
2. Prazo final de adesão ao Simples Nacional
O processamento final que decidirá quais empresas estão aptas para aderir ao Simples Nacional ocorrerá a partir do dia 14 de fevereiro de 2025.
3. Forma de envio das informações
O envio das informações pelos entes será realizado exclusivamente pelo aplicativo que já está disponível no Portal do Simples Nacional. O acesso ao aplicativo é protegido por certificação digital.
Essa mudança causa um impacto extremamente positivo, tornando o processo muito mais seguro e padronizado, reduzindo erros e possíveis fraudes dentro do regime.
4. Uso do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional será uma ferramenta extremamente importante para o envio dos termos de indeferimento às empresas que possuem irregularidades.
Tal como disponibilizará modelos padrão e orientação no Portal do Simples Nacional, para garantir uma compreensão mais fácil sobre o processo de indeferimento, garantindo maior eficiência na comunicação entre os estados e empresas.
Prazos importantes para se atentar
- 9 de dezembro de 2024: A Receita enviará uma lista inicial de CNPJs com pendências para os estados.
- 31 de dezembro de 2024: Será a data limite para os estados informarem as pendências iniciais.
- 30 de janeiro de 2025: Será a data limite para envio dos arquivos complementares.
- 12 de fevereiro de 2025: Será o prazo final para as empresas regularizarem suas pendências e assim garantirem permanência no Simples Nacional.
- 14 de fevereiro de 2025: Dará início no processamento final para adesão ao regime do Simples Nacional.