Dívidas deixam de existir após cinco anos? Serasa emite alerta!
Publicado em 10 de dezembro de 2024
Brasil | Jornal ContábilMuitas pessoas ainda acreditam que passados cinco anos não precisam mais pagar contas em aberto. Contudo estão equivocadas e podem acabar se dando mal acreditando nisso.
Trata-se de um mito acreditar que suas dívidas são quitadas após cinco anos. A dívida não deixa de existir. O que ocorre é que as instituições de crédito são obrigadas a retirar das suas listas, mas ela ainda está em vigor
Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo.
O Serasa emitiu um alerta para as pessoas que estão com valores em aberto há mais de 5 anos e não se movimentaram para limpar o seu nome. De acordo com uma nota que foi divulgada pelo órgão, os devedores, mesmo após o período de cinco anos, possuem a obrigação de pagar os valores em aberto.
É isso mesmo! A instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil. Em outubro deste ano, 68,11 milhões de pessoas estavam em situação de inadimplência no Brasil, de acordo com o órgão.
Esta cobrança também pode ocorrer de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.
Quais são os prazos para cobranças?
Se você é um dos brasileiros que fica esperando passar os cinco anos, fique atento para os prazos a seguir, pois poderá receber um comunicado da Justiça. Vejamos:
- 1 ano – para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;
- 3 anos – para aluguel de imóvel e empréstimos;
- 5 anos – para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;
- 10 anos – para telefone, água e energia elétrica.
Mas muita atenção: esses prazos só valem se você não foi cobrado judicialmente por essa dívida. Se um processo foi aberto, esse prazo deixa de existir.
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